Aluna do Curso de Direito da F5 inicia pesquisa de campo acerca da atuação do Programa Justiça do Trabalho Itinerante do TRT da 7ª Região

Comprometida com uma formação acadêmica conectada à realidade social e jurídica do país, a aluna Fernanda Fernandes, do 10º período do Curso de Direito da Faculdade 05de Julho (F5) e sob a orientação da Profª Ma. Dra. Rafaela Dantas, iniciou neste mês de abril uma pesquisa empírica sobre a atuação da Justiça do Trabalho Itinerante no Estado do Ceará. A iniciativa visa compreender, na prática, como o serviço contribui para a ampliação do acesso à justiça em regiões afastadas dos centros urbanos.

Na última quarta-feira (dia 2 de abril de 2025), a aluna visitou a sede da Justiça do Trabalho em Sobral-CE, onde analisou documentos, dados e relatórios com o auxílio do servidor Marcus Vinicius. Já na sexta-feira (dia 4 de abril de 2025), acompanhou presencialmente o trabalho da equipe da Justiça Itinerante no município de Acaraú-CE, observando o funcionamento das audiências conduzidas pelo juiz Dr. Raimundo Neto e realizando registros detalhados em seu diário de campo.

O Serviço de Justiça Itinerante do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região leva a estrutura da Justiça do Trabalho para municípios distantes dos fóruns trabalhistas, considerando as características geográficas e sociais da sua jurisdição. A proposta busca garantir não apenas o acesso, mas também a efetividade da prestação jurisdicional, atendendo populações que frequentemente enfrentam dificuldades de deslocamento até as sedes do Judiciário.

A pesquisa realizada pela discente pretende analisar os impactos desse serviço tanto para as comunidades atendidas quanto para o sistema de justiça como um todo. A Faculdade 05 de Julho (F5) reforça seu apoio a esse tipo de iniciativa, que une teoria e prática na formação de profissionais conscientes e socialmente comprometidos.

Quão grande é a relevância das atividades itinerantes por parte da Justiça do Trabalho, pois elas oportunizam, de fato, que reclamantes e reclamados possam comparecer em juízo e resolver seus dissídios de natureza trabalhista, deslocando-se com mais facilidade e tendo acesso direto à Justiça. Além disso, há a vantagem de não precisarem custear refeições e transporte, bem como a facilidade de levar testemunhas. Outro ponto importante é a redução do índice de processos julgados à revelia, causada muitas vezes pela ausência involuntária das partes nas audiências. De fato, a Justiça Itinerante cumpre um grande objetivo da Constituição: tornar possível o acesso à Justiça”, destacou Fernanda Fernandes.