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 Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação – PROPESP

A Pesquisa e a Pós-Graduação Stricto Sensu são atividades coordenadas por uma mesma Pró-Reitoria. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPESP, é um órgão de assessoramento da Reitoria. Tem como atribuições: planejar, superintender, coordenar e acompanhar as atividades de ensino, em nível de pós-graduação stricto sensu, bem como aquelas ligadas ao desenvolvimento de pesquisas e inovação, fixando diretrizes para o planejamento e execução dessas atividades, verificando a compatibilização dos planos setoriais com essas diretrizes e zelando pelo fiel cumprimento das normas regimentais, em consonância com as Comissões específica de Pesquisa e Pós-Graduação.

Estrutura da PROPESP

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação tem estrutura de funcionamento estabelecida com Pró-Reitoria, Secretaria, Comissão de Pesquisa e Comissão de Pós-Graduação. A Pró-Reitoria será ocupada por professor doutor, com experiência em ensino, inovação e pesquisa. A Secretária será de responsabilidade de um colaborador graduado, com experiência em secretaria de ensino superior. A Comissão de Pesquisa será composta pelos Coordenadores de Cursos e Gestores de Pesquisa de cada Curso de Graduação e Pós-Graduação, presencial ou EaD. A Comissão de Pós-Graduação Stricto Sensu será composta por todos os Coordenadores de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu. Na estrutura para pesquisa e sua difusão os órgãos de apoio são: Programa de Iniciação Científica, NUBEM, Revista Formar Interdisciplinar, Biotério, Comissão de Biossegurança, CEP, CEUA, NIT, Coordenação Grupos de Pesquisa no CNPq e Diretoria de Pós-Graduação Lato Sensu.

Organograma PROPESP - 2019

Organograma PROPESP – 2019

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POLÍTICA DE PESQUISA

A pesquisa e pós-graduação na instituição deve ter por princípio a vinculação estreita com a ciência e tecnologia destinada à construção da cidadania, da democracia, da defesa do meio ambiente e da vida, de criação, com a responsabilidade social na formação ou consolidação profissional. Deve buscar, ainda, a articulação da pesquisa com o ensino e a extensão de forma verticalizada entre os diversos níveis e modalidades de ensino, promovendo oportunidades para uma educação continuada.
Neste sentido, este órgão deverá:
I. Estimular a realização de atividades de pesquisa e de inovações tecnológicas.
II. Organizar as atividades de pesquisa em projetos, vinculadas às linhas e grupos de estudos ou pesquisa.
III. Estimular a formação e consolidação de grupos de pesquisa que favoreçam o fortalecimento da área específica de conhecimento, bem como a articulação entre as diversas áreas.
IV. Implementar um programa permanente de fomento, avaliação acompanhamento das atividades de pesquisa.
V. Captar e alocar recursos para a pesquisa, de acordo com as prioridades institucionais, com critérios de mérito científico e com as especificidades de cada área do conhecimento.
VI. Estimular a socialização e divulgação interna e externa da produção científica do F5.
VII. Articular e apoiar o relacionamento com agências de fomento, de forma a garantir o pleno desenvolvimento das atividades de pesquisa para projetos de iniciação científica, especializações, mestrados, doutorados e pós-doutorados.
VIII. Estimular o estabelecimento de acordos de cooperação com universidades, instituições, organizações e redes de pesquisa, visando a aprimorar a qualidade da pesquisa e a formação dos envolvidos.
IX. Gerenciar as atividades do Comitê de Ética em Pesquisa.
X. Estimular a criação de Programas de Stricto Sensu.
XI. Acompanhar o desenvolvimento dos Programas de Stricto Sensu.
Serão consideradas atividades complementares da pesquisa:
Publicação de artigos científicos em revistas científicas, congressos, simpósios e seminários, nacionais ou internacionais.
Participação em congressos, simpósios, seminários e outros eventos técnico-científicos, de abrangência local, regional, nacional e internacional, como moderador, debatedor, coordenador, secretário ou palestrante.
Produção de livro técnico ou científico, capítulo de livro.
Editoração, organização e/ou tradução de livros técnicos/científicos.
Inventos e demais produtos de pesquisa como registro de patente.
Produção de manual técnico e/ou didático e relatório técnico, desde que resultante de projeto de pesquisa, devidamente aprovado pelo departamento acadêmico, e depositado na biblioteca.
Participação, como editor-chefe, associado ou membro de conselho científico, em editoras de revistas científicas indexadas.
Orientação ou co-orientação de monografias, dissertações ou teses.
Outras atividades correlatas de interesse institucional, tais como projetos de pesquisa e outras avaliações.

POLÍTICA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

A propriedade intelectual abrange duas grandes áreas: Propriedade Industrial (patentes, marcas, desenho industrial, indicações geográficas e proteção de cultivares) e Direito Autoral (obras literárias e artísticas, programas de computador, domínios na Internet e cultura imaterial).

A Política de Propriedade Intelectual (PI) estabelece os princípios, orientações e bases normativas sobre a matéria, a serem observados no âmbito da F5  por todos os integrantes de sua comunidade.

Esta formulação leva em consideração as especificidades das instituições de ensino superior em geral, e da F5  em particular, e seu compromisso com o ensino, a produção e a difusão do conhecimento.

A identificação e a proteção legal de resultados da atividade acadêmica e de outras atividades que possuam valor patrimonial ou comercial atendem aos interesses e obrigações legais da IES e dos criadores e inventores a ela vinculados a qualquer título.