Curso de Enfermagem da F5 lança edital para eleição de líderes e vice-líderes de turma

A Coordenação do Curso de Bacharelado em Enfermagem da Faculdade F5 divulgou o Edital nº 27/2025, que estabelece os procedimentos para a eleição de líderes e vice-líderes das turmas 20 e 21, bem como das demais turmas que atualmente não possuem representantes. A iniciativa visa fortalecer a comunicação entre os discentes e a Coordenação do Curso, além de fomentar o protagonismo estudantil.

De acordo com o documento, podem concorrer às vagas os alunos regularmente matriculados na F5, que estejam assistindo às aulas com regularidade.

Cada turma deverá eleger um líder e um vice-líder, com inscrições abertas no período de 07 a 13 de abril de 2025, por meio do formulário oficial disponível no link:

Formulário de inscrição para candidatos

A inscrição somente será homologada se os dados forem preenchidos corretamente conforme solicitado.

Etapas do processo eleitoral

  • Análise das inscrições: será realizada após o período de inscrição.
  • Resultado da homologação das candidaturas: será divulgado no dia 14 de abril de 2025.
  • Votação online: ocorrerá no dia 15 de abril de 2025, por meio de link a ser disponibilizado às turmas.
  • Divulgação do resultado final: no dia 16 de abril de 2025.
  • Critério de desempate: será considerado o(a) candidato(a) líder de maior idade.

Funções dos representantes de turma

Os líderes e vice-líderes eleitos terão papel fundamental de interlocução representativa e avaliativa entre as turmas e a Coordenação do curso, atuando na mediação de demandas estudantis e na construção de um ambiente acadêmico mais participativo.

Além disso, os representantes devem participar de reuniões com a Coordenação e colaborar com o aprimoramento da vivência universitária dos colegas. Durante os encontros mensais entre representantes, será eleito um representante que participará das reuniões do colegiado de curso.

Concessão de horas acadêmicas

Os representantes de turma receberão 20 horas acadêmicas por semestre, desde que participem efetivamente das reuniões agendadas e cumpram suas funções de comunicação e articulação com as turmas. A participação também contempla envolvimento no projeto Lideranças da instituição.

O estudante perderá a condição de representante caso falte a duas reuniões consecutivas ou três alternadas sem justificativa legal.

Disposições finais

Os casos omissos no edital serão resolvidos pela Coordenação do Curso de Enfermagem da F5. O edital entra em vigor na data de sua publicação e permanece válido até a divulgação do resultado final da eleição.