
No último sábado, 29 de março de 2025, o professor Dr. Eduardo Almendra, docente do Curso de Direito da Faculdade 05 de Julho (F5), concedeu uma entrevista à rádio Tupinambá de Sobral-CE, emissora de rádio local. Durante a conversa, foram discutidos aspectos fundamentais sobre a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar ações penais, abordando suas atribuições e os tipos de crimes que podem ser analisados pela Corte.
Entre os pontos debatidos, o professor destacou questões polêmicas envolvendo a legalidade e constitucionalidade da relatoria e do julgamento do caso Bolsonaro, realizado pela Turma e não pelo Plenário do STF. A discussão trouxe reflexões sobre os critérios utilizados para a distribuição dos processos e suas implicações jurídicas.
“Acredita-se que se tenha esclarecido esses pontos principais sobre a competência do STF para julgar ações penais, visto ser de interesse geral”, afirmou o professor Eduardo Almendra ao final da entrevista.
discussão sobre a legalidade e constitucionalidade da relatoria e do julgamento do caso Bolsonaro pelo STF envolve pontos essenciais do Direito Constitucional e Processual Penal. Um dos principais debates gira em torno da decisão de julgar a ação na Turma, em vez do Plenário. Embora o Regimento Interno do STF preveja essa possibilidade, críticos argumentam que casos de grande relevância institucional deveriam ser analisados pelo colegiado completo, garantindo maior participação dos ministros e reforçando a legitimidade das decisões.
Além disso, a atuação do relator no Supremo tem sido um ponto sensível, pois ele exerce grande influência na tramitação do processo, podendo tomar decisões monocráticas ou direcionar o julgamento para a Turma ou o Plenário. Esse aspecto gera questionamentos sobre os critérios utilizados para a distribuição dos processos e se há possibilidade de direcionamento indevido.
Outro ponto central é a constitucionalidade do rito adotado pelo STF, especialmente no que diz respeito ao direito de defesa. A defesa de Bolsonaro pode alegar cerceamento, argumentando que o formato do julgamento restringiu a plenitude do contraditório. Em contrapartida, o Supremo sustenta que seguiu as regras estabelecidas no regimento e garantiu o devido processo legal.
Dessa forma, a questão não se limita a um embate político, mas reflete discussões mais amplas sobre a aplicação das normas processuais e a interpretação da Constituição, demonstrando a importância de um debate técnico e jurídico sobre os limites e atribuições do STF no julgamento de ações penais.
A participação do professor na rádio Tupinambá reforça o compromisso da Faculdade 05 de Julho (F5) com a promoção do conhecimento jurídico, contribuindo para a compreensão de temas relevantes para a sociedade.