A Lei Estadual 17.208, de 11 de maio de 2020, que determina descontos nas mensalidades escolares, já está em vigor. Para ajudar nossos estudantes a entender como fazer uso, criamos uma pequena cartilha com os principais pontos sobre o assunto.

A Lei é válida enquanto durar o Decreto Estadual que suspendeu as aulas presenciais e também o plano de contingência da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. A aplicação da Lei se dará de forma retroativa, a partir do dia 19 de março de 2020.

Encontre abaixo as respostas para as principais dúvidas:

1 – Como saber se serei beneficiado com o desconto? Qual o percentual?
R.: Será concedido desconto ao estudante regularmente matriculado, de acordo com as regras expostas na LEI Nº 17.208, 11 de maio de 2020. Vejamos:

Conforme a lei, nossa instituição se enquadra na concessão de 20% (vinte por cento). Entretanto, sempre atentos ao nosso papel de exercer a responsabilidade social, possuímos Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, dessa forma, a porcentagem, de acordo com a lei, tem redução de ⅔, ou seja, menos dois terços de 20%, sendo igual a 6,66% (20% – 2/3*20% = 6,66%), conforme parágrafo 16º do Art. 1º LEI Nº 17.208, 11 de maio de 2020. Portanto, o valor do desconto será de 6,66%.

2. Todos os discentes terão direito ao desconto?
Estarão aptos a receber o desconto os alunos que pagam o valor integral das parcelas da semestralidade e não possuem incentivos estudantis do governo federal (Fies ou Prouni) ou estadual.

3 – Posso ter um desconto nas parcelas da semestralidade e mesmo assim receber o concedido pela Lei?
R.: Não, os descontos não são cumulativos, mas deve prevalecer o maior desconto.

4 – Tenho Transtorno do Espectro Autista (TEA), a regra de desconto é igual para mim?
R.: Não. Estudantes com deficiências físicas, motoras e outras (Leis nº 13.146/2015 e nº 12.764/2012) terão descontos de 35% (trinta e cinco por cento), devendo o desconto ser solicitado mediante e-mail, com envio de comprovação médica.

5 – Já paguei o boleto de abril e/ou maio, referente às parcelas da semestralidade. Como o desconto será concedido nesse caso?
R. Os boletos com vencimento posteriores a data prevista na lei (19 de março de 2020), terão os devidos créditos concedidos de forma cumulativa nos boletos futuros.

6 – Estou com o boleto de abril atrasado, vou pagar juros?
R.: Não. Os boletos em atraso, dentro da vigência do Decreto Estadual da pandemia da COVID-19, terão dispensa de juros, multas e será mantido ou concedido o desconto vigente.

7 – Ainda não paguei meu boleto com vencimento no período do Decreto Estadual da pandemia da COVID-19. Como devo proceder para pagá-lo com o desconto?
R.: Os estudantes que possuem boletos, vencidos no período do Decreto ora em comento, deverão desconsiderar e gerar para impressão um novo boleto, em seu sistema acadêmico, a partir da data de 18.05.2020 com valor devidamente corrigido.

Faça a impressão do seu boleto atualizado, acessando o sistema acadêmico, localizado na área do aluno.

Passo a passo:
• No site do UNINTA clique em Área do Aluno;
• Escolha o Sistema Acadêmico;
• Na barra lateral de opções, escolha FINANCEIRO;
• Clique em extrato financeiro;
• Em seguida clique no código de barras com o nome “boleto”
• Abra o arquivo gerado em PDF onde consta seu boleto.

Quaisquer dúvidas não contempladas nesta cartilha podem ser solucionadas junto aos Canais de Atendimentos da sua IES. Vejamos:

Centro Universitário Inta – UNINTA e Faculdade Uninta Sobral:
(88)9.9846-6226
(88)9.9833-0666
(88)9.9803-0008
[email protected]
[email protected]

(88) 9 9236.9545
(88) 9 9652.9000
(88) 9 9381.2621
[email protected]

Faculdade Ieducare – FIED:
(88) 99231.0590
(88) 99215.8587
(88) 99208.6490
(88) 99222.5436
(88) 99238.4916
(88) 99226.6069

[email protected]

Faculdade Alencarina de Sobral – FAL:
(88) 99218.5784
(88) 99236-3972
[email protected]

Faculdade Uninta Itapipoca:
(88) 99218.4678
[email protected]

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