FAL divulga resultado e lista de documentos necessários para o FIES

A Faculdade Alencarina (FAL) comunica que está disponível o resultado dos pré-selecionados na adesão ao FIES. É importante que os estudantes fiquem atentos aos documentos necessários para a validação da inscrição.

A validação deu início a partir do dia 26 de fevereiro, e deve ser feita, presencialmente, na Secretaria Acadêmica da FAL, que está localizado na nova sede da FAL na Estrada do Jordão, km 2, s/n – Sobral-CE. Veja abaixo a lista de documentos necessários para a adesão ao FIES 2019.1.

Documentação da CPSA

  • Cópia da carteira de identidade do aluno e dos membros familiares; se for menor, registro de nascimento;
  • Cópia do CPF do aluno e dos membros familiares; se for menor, registro de nascimento;
  • Cópia do Certificado de conclusão do ensino médio;
  • Comprovante de renda atualizado dos três últimos meses, podendo ser contracheque ou carteira de trabalho atualizada, bem como declaração de imposto de renda;
  • Comprovante de endereço atualizado.

Observação: o aluno menor de idade terá que comparecer com um responsável, sendo o pai ou a mãe.

Documentos Obrigatórios para a Matrícula na Secretaria Geral

a) Do candidato:

  • Cópia autenticada do Certificado e Histórico de Conclusão do Ensino Médio (na sua falta, certidão de que concluiu o Ensino Médio informando o prazo de emissão do Certificado de Conclusão do Ensino Médio não superior a 30 dias);
  • Cópia autenticada do documento de identidade (RG);
  • Cópia autenticada do CPF;
  • Cópia autenticada do título de eleitor;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Cópia autenticada da carteira de reservista em caso de sexo masculino (maiores de 18 anos);
  • 02 (duas) fotos de tamanho 3×4 iguais e recentes;
  • Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF do pai e da mãe (inclusive casados).

b) Do(s) fiador(es) e seu(s) cônjuge(s):

  • Cópia autenticada da carteira de identidade;
  • Cópia autenticada do CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Cópia autenticada da certidão de casamento;
  • Comprovante de renda dos últimos três meses acompanhados da cópia da declaração do imposto de renda do último exercício, demonstrando que o(s) fiador(es) afere(m) rendimento mensal em valor igual ou superior ao salário mínimo.

Obs.1: O fiador e seu cônjuge, se casado for, deverá comparecer presencialmente no ato da matrícula, ou se fazer representar por pessoa munida de procuração pública com finalidade específica para prestar fiança;

Obs.2: O candidato menor de 18 anos somente poderá efetuar sua matrícula acompanhado dos pais ou responsáveis;

Obs.3: Caso o candidato não possa comparecer no ato da matrícula pessoalmente deverá se fazer representar por pessoa munida de procuração pública com poderes específicos para realização da matrícula.

Obs. 4: Em caso de fiadores pensionistas ou aposentados é necessário o comprovante da providência, retirado no INSS.