O Setor de FIES da Faculdade Alencarina (FAL) informa que está disponível o resultado dos pré-selecionados na adesão ao FIES. É importante que os candidatos se atentem aos documentos necessários para a validação da inscrição.
A validação deve ser realizada a partir do dia 10, presencialmente, no Setor de FIES. Confira abaixo a relação de documentos necessários para a adesão ao FIES 2019.2.
DOCUMENTAÇÃO DA CPSA
- Cópia da carteira de identidade do aluno e dos membros familiares; se for menor, registro de nascimento;
- Cópia do CPF do aluno e dos membros familiares; se for menor, registro de nascimento;
- Cópia do Certificado de conclusão do ensino médio;
- Comprovante de renda atualizado dos três últimos meses, podendo ser contracheque ou carteira de trabalho atualizada, bem como declaração de imposto de renda;
- Comprovante de endereço atualizado.
Observação: o aluno menor de idade terá que comparecer com um responsável, sendo o pai ou a mãe.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A MATRÍCULA NA SECRETARIA GERAL
a) Do candidato:
- Cópia autenticada do Certificado e Histórico de Conclusão do Ensino Médio (na sua falta, certidão de que concluiu o Ensino Médio informando o prazo de emissão do Certificado de Conclusão do Ensino Médio não superior a 30 dias);
- Cópia simples acompanhada da original do documento de identidade (RG);
- Cópia simples acompanhada do documento original do CPF;
- Cópia simples acompanhada do documento original do título de eleitor;
- Cópia simples acompanhada da original do comprovante de residência;
- Cópia simples acompanhada do documento original da carteira de reservista em caso de sexo masculino (maiores de 18 anos);
- 02 (duas) fotos de tamanho 3×4 iguais e recentes;
- Cópia simples acompanhada do documento original da carteira de identidade e CPF do pai e da mãe (inclusive casados).
b) Do(s) fiador(es) e seu(s) cônjuge(s):
- Cópia simples acompanhada do documento original da carteira de identidade;
- Cópia simples acompanhada da original do CPF;
- Cópia simples acompanhada da original do comprovante de residência;
- Cópia simples acompanhada do documento original da certidão de casamento;
- Comprovante de renda do fiador que pode ser:
- Contracheques dos últimos três meses;=
- Declaração do imposto de renda do último exercício; ou
- Caso o fiador seja aposentado, apresentar MAPS que pode ser adquirido em uma agência do INSS
Observações
1. O fiador e seu cônjuge, se casado for, deverá comparecer presencialmente no ato da matrícula ou se fazer representar por pessoa munida de procuração pública com finalidade específica para prestar fiança;
2. O candidato menor de 18 anos somente poderá efetuar a matrícula acompanhado dos pais ou responsável;
3. Caso o candidato não possa comparecer no ato da matrícula pessoalmente deverá se fazer representar por pessoa munida de procuração pública com poderes específicos para realização da matrícula.