No dia 07, o professor do Curso de Direito, Guilherme Balbuena, promoveu uma atividade em sala de aula com metodologias ativas. Na ocasião, os alunos utilizaram o Teatro Jurídico como instrumento de aprendizagem para discussão e representação prática do Crime de Calúnia, correspondente ao artigo 138 do Código Penal. Os alunos encenaram o famoso seriado mexicano, produzido nos anos 70: O Chaves! Na ocasião foi escolhida uma cena entre Chiquinha e Chaves.

“O Crime de calúnia (art. 138/CP) de Chaves contra a Chiquinha, que revoltada, representou criminalmente, afastando a incidência do art. 103/CP (decadência do direito de representar) cobrando das autoridades policiais, por meio de Termo Circunstanciado de Ocorrência, após a realização do Boletim de Ocorrência e o afastamento da incidência do art. 108/CP, sob a alegação de que ela não praticou o crime de ROUBO. Em verdade, os rumores, contatos de carinho, afastaram o crime de Importunação Sexual – art. 215-A/CP, pois de mútuo consentimento, acabou arrebatando o coração de Chaves, algo natural em decorrência do amor, ao final assumido por ambos.”, comenta o professor Guilherme.

“Apresentei meu trabalho de Direito Penal usando o lúdico, sentindo na pele a personagem da Chiquinha (atriz Maria Antonieta de las Nieves) do Programa do Chaves, que se sentiu caluniada, difamada e injuriada. Para tanto, na representação em sala, o Chaves juntamente com dona Florinda foram até a Justiça e prestaram queixa do fato tipificado como crimes contra a Honra Geralmente. Trabalhar o teatro jurídico possibilitou maior aprendizado, nunca irei esquecer da minha primeira dramatização em sala de aula como acadêmica de Direito do 4° período da Faculdade 05 de Julho”, destaca a aluna Fabiana Gomes.