No dia 16 de fevereiro, a Profa. Emanuelle Sales, Gestora Institucional de Estágios da Faculdade 05 de Julho (F5), visitou e se reuniu com representantes de duas instituições de estágios de Sobral, Marília Gomes, Consultora de Atendimento do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) e o Walden Arcanjo Júnior, Diretor do Instituto SETA.

As visitas tiveram como objetivo estreitar a parceria com as instituições a fim de captar informações e oportunidades de estágios para serem oferecidas aos acadêmicos da F5, dentre as disponibilidades referente aos cursos afins desta instituição.

A Profa. Emanuelle, relata que “ a F5, na representatividade da Direção Geral e Gestão Institucional de Estágios, mantém-se em constante busca de novas oportunidades para aprendizagem e aperfeiçoamento dos alunos. Com objetivo de capacitar nosso aluno para enfrentar o mercado de trabalho a partir da inserção em práticas relacionadas ao dia a dia de cada profissão, dos cursos que ofertamos de forma presencial (Enfermagem, Fisioterapia, Serviço Social, Direito, Psicologia, Administração, Engenharia Civil) e à distância (Pedagogia EAD),” concluiu.

Entre as diversas disciplinas teóricas estudadas nos cursos superiores, o estágio é a forma prática de complementação dos estudos. É no estágio que encontram oportunidade para colocarem em ação os conhecimentos adquiridos nas aulas.

Entenda a diferença entre estágios obrigatórios e não obrigatórios
O Estágio é a oportunidade para o acadêmico colocar seus conhecimentos em prática e conhecer o dia a dia da profissão. Entre as diversas disciplinas teóricas estudadas nos cursos superiores, o estágio é a forma prática de complementação dos estudos. Conhecer o dia a dia do futuro ambiente de trabalho é o grande desejo da maioria dos acadêmicos. É no estágio que encontram oportunidade para colocarem em ação os conhecimentos adquiridos nas aulas.

Os estágios são classificados de duas formas: Estágio Obrigatório e o Estágio Não Obrigatório.

Estágio NÃO Obrigatório:

O estágio Não Obrigatório é aquele que “não” faz parte da carga horária do curso, porém é importante para o aprendizado do aluno, podendo ele ser remunerado ou não. A F5 autoriza a realização de estágios não obrigatórios através dos agentes integradores, como CIEE, SETA entre outros.

O aluno deve estar regularmente matriculado na instituição, e o estágio deve ser vinculado à área de sua formação. O estágio não obrigatório é uma atividade curricular e encontra-se integrado à proposta pedagógica de maneira a contribuir no processo educacional, possibilitando ao aluno a complementação de sua formação profissional, desenvolvendo habilidades e aplicação de conceitos teóricos em situações reais. É um bom negócio para quem quer aprender e enriquecer o currículo.}

Estágio Obrigatório:
O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório é aquele que está na matriz curricular e faz parte da carga horária do curso. Neste, não há nenhum tipo de remuneração e nenhuma relação trabalhista com a empresa ou instituição que concede o estágio.